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O que fazer quando algum vínculo não consta no Cadastro do INSS ?

O que fazer quando seu tempo de trabalho não consta no CNIS ? Artigo escrito pelo Advogado e Professor Carlos Eduardo.

Infelizmente, prática muito comum no nosso dia a dia se dá quando o empregado fica trabalha anos para uma empresa e acredita que ela está recolhendo corretamente seu INSS. Os anos se passam e quando ele vai precisar de algum benefício previdenciário ou quando está perto de se aposentar é surpreendido com a informação pelo INSS que ele não tem o tempo de contribuição que achava que tinha.

Ocorre que muitas empresas acabam agindo de má-fé e descontam a cota parte do empregado e não repassam ao INSS, configurando ainda o crime de Apropriação Indébita Previdenciária (Art.168-A,CP). Em outras palavras, aquele tempo não está disposto no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), prejudicando o tempo de contribuição do empregado. E então, vem aquele desespero. O que fazer?

Primeiramente, se você possuir a CTPS em bom estado, sem rasura e as informações contratuais estiverem ali (como admissão, demissão, o quanto ganhava), menos mal. Em tese, basta a apresentação da CTPS ao INSS para que aquele tempo de contribuição seja reconhecido. Porém, infelizmente, o INSS não procede dessa forma e quase sempre rejeita em um primeiro momento, o que leva muitas pessoas a recorrerem à Justiça.

O que o INSS afirma: se houver comprovação do vínculo pelo registro em CTPS ou por contrato de trabalho o período é reconhecido.

O que normalmente acontece no pedido do benefício: O INSS exige a apresentação de cópias do livro de registro da empresa.

O segurado pode recorrer à Junta de Recursos do INSS, exigindo que a CTPS se faça como prova suficiente do período trabalhado.

Pode ainda o segurado comparecer à empresa para solicitar cópia dos registros dos empregados. Nesse caso, a empresa deve fornecer uma declaração onde conste o nome, RG, CPF, número do PIS e da CTPS.

Outra saída é apresentar o extrato do FGTS ou os holerites da época trabalhada.

Se tudo isso der errado, a melhor saída é recorrer à Justiça para cobrar o reconhecimento.

Ou seja, mesmo que a informação que esteja na CTPS não conste no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS deve incluir aquele vínculo e remunerações no cálculo do benefício do segurado!

Neste sentido, temos vários fundamentos. Veja:

IN 77/2015, Art. 10. Observado o disposto no art. 58, a comprovação do vínculo e das remunerações do empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:
I – da comprovação do vínculo empregatício:
a) Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
(…)
II – da comprovação das remunerações:
(…)
c) anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado;
(…)

Enunciado 18 do CRPS: “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.”

Obs.: o CRPS é o atual CRP (mudança ocorrida no Governo Temer).

Súmula 75, TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA. CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. TEMPO ESPECIAL E COMUM. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. LEI APLICÁVEL. CRITÉRIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELA RMI MAIS VANTAJOSA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, devendo a prova em contrário ser inequívoca, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados.
(STJ, REsp 1.604.861 – PR (2016/0127226-5), publicação 13/06/2016).

@professor_carloseduardo

 

 

 

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Comentários (21)

  • Lucinete Lima Responder

    Boa tarde, trabalhei em uma Cooperativa de saúde durante 6 anos, entrei com ação judicial na época e tive causa ganha, a carteira foi assinada pelo tribunal não lembro muito bem, essa semana fui olhar a carteira digital e não consta esse vínculo, o pior que não tenho mais a carteira física, e a Cooperativa não existe mais esta inativa, o que fazer? Desde já agradeço e aguardo.

    outubro 22, 2024 - 17:14
  • Luiz Eduardo Melo Responder

    Estou tentando me aposentar, porém uma empresa que trabalhei por um ano, no CNIS não consta a saída e assim não consigo me aposentar. Fico ao aguardo de um retorno. Obrigado.

    outubro 2, 2024 - 18:20
  • Lucimar Responder

    A primeira empresa que trabalhei quando adolescente não está no cadastro CNIS que posso fazer.Isso No ano de 1989.

    julho 21, 2024 - 19:41
  • Nilzete duques soares Responder

    Entrei no Bradesco 1988 e saí 2023 o aplicativo consta somente 5 anos e 4 meses . Já lei a carteira para registrar e já faz 1 ano enrolando . No site pede umas exigências que desconheço. O q posso fazer?

    julho 12, 2024 - 20:24
  • Marcia cristina medezane Responder

    Após 18 anos aposentada fui no INSS p registro d outras empresas mas até agora não aparece no FGTS; o q fazer?

    maio 24, 2024 - 10:11
  • Miriam Maria da Silva Responder

    Quero da entrada na minha aposentadoria pedi o CTC duas vezes e só vem incompleto fui informada que onde trabalho não fez o repasse de 4 anos o que fazer

    maio 22, 2024 - 22:44
    • ROBERTO CAMPOS REZENDE Responder

      SOU ADVOGADO PREVIDENCIARISTA. É SÓ ENTRAR EM CONTATO QUE ANALISAMOS SEM COMPROMISSO.

      junho 6, 2024 - 12:55
      • Silas Alberto de Castro Responder

        Bom dia, gostaria de uma orientação. Trabalhei no Banco Itaú 5 anos e meio com carteira assinada, porém não consta no CNIS, o q faço para comprovar o tempo trabalhado?? Obrigado

        junho 20, 2024 - 11:48
  • Marcos Braz da Silva Responder

    Tô com problema no CNIS tenho duas empresas registrado em carteira mas no CNIS não deram baixa o q faço as empresas não existe mais

    maio 22, 2024 - 7:52
  • Valdir Lourenço Responder

    então os meus registros antigo não encontra no nss 1989 mas o s antigos não costao só Costa 1998 pra cá

    maio 21, 2024 - 10:53
  • Tane Responder

    Estou com o extrato previdenciário e no item indicadores tem uma sigla IREC- LC 123 o que significa?

    maio 17, 2024 - 13:24
    • ROBERTO CAMPOS REZENDE Responder

      BOA TARDE. SIGNIFICA QUE VOCE ESTA RECOLHENDO PELA CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO SALARIO MINIMO E SOMENTE PODERÁ APOSENTAR POR IDADE.

      junho 6, 2024 - 12:58
  • rosa Responder

    CNIS aberto data fiim em 1999, a empresa fechou em 2015, como resolver este problema pois extraviei minha CTPS,, onde devo procurar para consegui as provas?

    fevereiro 29, 2024 - 11:0
    • Ivone Responder

      entre em contato 71 98338-3373. Posso te ajudar.

      junho 14, 2024 - 18:58
  • Sergio Faria Responder

    Tenho dois empregos que constam na carteira de trabalho, e não constam no cnis, que fazer?

    fevereiro 15, 2024 - 4:18
  • Genesio Gomes de Oliveira Responder

    Tenho registro na coca cola consultei não consta que fui registrado eu tenho minha carteira de trabalho que comprova que trabalhei uque eu fasso pra pegar meu tempo de trabalho

    janeiro 4, 2024 - 15:36
  • Claudia Responder

    Bom dia. Preciso de uma informação. Minha carteira foi assinada, e na data de entrada rasurada,porém na parte do fundo de garantia está correta, porém não consta no meu CNIS, e a empresa quarenta anos atrás já fechou. Como proceder

    dezembro 26, 2023 - 8:51
  • ELANIA Responder

    Bom dia! Estou tentando pedir a aposentadoria como professora mas não aparece a opção de colocar "professor". Sendo assim ja foi deveria ter deferido pois tenho tempo como professora. O QUE FAZER?

    dezembro 14, 2023 - 11:5
  • Eli Lucio de matos Responder

    Entrei com minha aposentadoria, mais,tinha esquentado minha carteira,pós precisava, recebi a resposta do resultado,35 anos e 6 meses, pois falta outro vínculo quando esquente,Será que somou ele junto pra dar 35 anos ou não?

    outubro 7, 2023 - 14:21
  • Roberto Responder

    Olá, poderia me orientar sobre a questão do cnis? Eu entrei no INSS, para verificar a simulação de aposentadoria porém, constatei que uma empresa de 1981 está com registro mas não constam os devidos pagamento do INSS que seriam 8 meses o tempo de registro, o que aparece após o registro do término do registro aparece essa informação e não os valores atribuidos. "Não há mais informações sobre este vínculo." O que posso fazer? Tenho a carteira profissional e a carteira digital que mostram o registro da empresa. Poderia me orientar. Deixo claro que a empresa não existe mais desde 1996.. E não sei onde andam os donos. Agradeço desde já.

    setembro 24, 2023 - 22:2
    • ROBERTO CAMPOS REZENDE Responder

      BOA TARDE. LIGUE NO 135 E SOLICITE A ATUALIZAÇÃO DO SEU CNIS.

      junho 6, 2024 - 12:59

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